ZÉ ELOI NETO

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الجمعة, 05 شباط/فبراير 2021 14:57

DISK AGLOMERAÇÃO COVID-19 É PELO WHATSAPP 98848.1171

Z•E•N

A SESTRAN reativou um dos maiores sucessos do início da pandemia da Covid-19 na cidade, o DISK DENÚNCIA AGLOMERAÇÃO.

 

O serviço, que promete dar um ‘up’ nas fiscalizações onde as regras do decreto 3.819 estejam sendo quebradas, já começou a funcionar.

 

A utilização é simples. O cidadão comum que tiver notícia ou presenciar uma situação de risco (festas, reuniões e aglomerações, por exemplo) pode enviar sua denúncia (foto) pelo whatsapp 98848.1171.

 

Segundo informou o titular da SESTRAN, o serviço não é interativo, ou seja, o cidadão receberá apenas uma mensagem eletrônica avisando que a mensagem foi recebida, com sigilo da fonte.

 

Art. 1º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), DETERMINO do dia 05 de fevereiro até 22 de fevereiro de 2021, as seguintes medidas:

I – o comércio varejista em geral, quadras esportivas privadas, galerias, pátios e correlatos, poderão funcionar de segunda a sexta, das 08:00hs às 18:00hs, ficando fechados aos finais de semana, exceto para venda remota nos estabelecimentos que possuam capacidade para tal, sendo vedada a retirada no local;

II - supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão funcionar todos os dias de 06:00hs às 22:00hs, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local;

III – as padarias poderão funcionar todos os dias das 05:00hs às 22:00hs, sendo permitido consumo no local apenas até às 18:00hs, podendo após esse horário ser feita apenas a venda remota e retirada no local, ficando proibido o consumo de bebidos alcoólicas no estabelecimento;

IV - Salões de beleza, barbearias, espaços de pilates, clínicas de estéticas, clínicas médicas e clínicas odontológicas, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8:00hs às 18:00hs, ficando fechados aos finais de semana e feriados;

V - restaurantes, pizzarias, bares, lojas de conveniência e congêneres (inclusive, comércio varejista de bebidas e lanchonetes), poderão funcionar de segunda a sexta, das 09:00hs às 18:00hs, com espaçamento entre mesas de 2 metros e 50% de ocupação, e estarão fechados aos finais de semana. Estes estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota (delivery) todos os dias da semana, inclusive com retirada no local;

VI – a suspensão de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, salões de eventos, festas, e afins no âmbito público e privado, inclusive eventos sujeitos a aglomerações em sítios, chácaras e fazendas, estando suspensos os alvarás de funcionamento dos respectivos estabelecimentos;

VII - clubes sociais e academias, funcionarão de segunda a sexta-feira, das 6h00min às 19h:00min e ficarão fechados aos finais de semana;

VIII – ficam autorizadas as atividades religiosas, inclusive nos templos, desde que mantido o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas com 50% da capacidade de ocupação máxima e obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e demais medidas de prevenção e segurança ao COVID;

IX – as farmácias e drogarias deverão restringir a ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum à 50% (cinquenta por cento) de capacidade, adotando-se as medidas de prevenção ao contágio do COVID-19.

X - hotéis, pousadas e congêneres deverão restringir a ocupação máxima permitida nas áreas de uso comum à 50% (cinquenta por cento) de capacidade, especialmente áreas de lazer e restaurante, adotando-se as medidas de prevenção e segurança ao COVID.

§1º Fica expressamente vedada a exibição de todo e qualquer tipo de manifestação artística, música ou apresentação ao vivo bem como música mecânica que promova-se como evento em locais fechados como aglomeração, nos estabelecimentos de que trata o presente artigo.

§2º Nos restaurantes que tenham sistema self service fica terminantemente proibido o autosserviço devendo funcionários destacados do estabelecimento, servir ao cliente, usando álcool em gel, luvas, máscaras e outras medidas necessárias à contenção do contágio do COVID-19, devendo, inclusive, ser colocada faixa de contenção para assegurar a distância de 1 metro entre o aparador e o consumidor.

Art. 2º - Os hipermercados, supermercados e similares deverão disponibilizar seguranças para controle de entrada e saída de pessoas, inclusive distribuindo senhas nas portas dos estabelecimentos, em número total de 30% (trinta por cento) de ocupação máxima por caixa ativo, nos casos de estabelecimentos de gênero alimentício, sendo determinado a aferição de temperatura de cada cliente via termômetro sem contato (infravermelho/de testa), antes de entrar no estabelecimento sendo vedada a entrada de pessoas cuja temperatura acusar à partir 37,8º C devendo ser orientado o cliente a monitorar o estado febril e ao persistir o sintoma, procurar a UBS ou Posto de Saúde para orientações.

Art. 3º - Os Bancos, Lotéricas e Cartórios deverão manter o atendimento normal, utilizando-se dos cuidados de segurança e saúde, com os clientes preferencialmente dentro das agências, mantido o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 01 (um) metro, impedindo que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento, que ficará sob a responsabilidade das Instituições.

Parágrafo Único: Caso, excepcionalmente, ocorram filas do lado de fora de suas respectivas agências, ficam os Bancos e Lotéricas obrigados a organizar as filas e evitar aglomerações com medidas preventivas ao COVID-19 sob pena das sanções previstas na lei penal e neste Decreto.

Art. 4º- As atividades industriais deverão utilizar plano de manejo e técnicas sanitárias, de saúde e segurança do trabalho, inclusive as atividades voltadas aos produtos essenciais, como alimentação;

Art. 5º - Permanecerá suspensa a cobrança na área de estacionamento rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde – UBS e centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha.

Art. 6º - Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos, para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Segurança Pública Trânsito e Transportes e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º - Fica proibida a permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor, para qualquer atividade, ficando permitidos os jogos de futebol profissional apenas sem público.

Art. 8º – Fica suspensa, temporariamente, a realização de cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados da cidade, sendo essas, cirurgias não urgentes e/ou marcadas com antecedência; bem como 50% das consultas eletivas, devendo a Secretaria Municipal de Saúde tomar as devidas providências para tal.

Art. 9º – O setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo e do PROCON ficarão à disposição da Secretaria de Segurança Pública Trânsito e Transportes, bem como os veículos e motoristas utilizados por esses órgãos para atuar na fiscalização de forma que sejam cumpridas as determinações do presente Decreto, inclusive notificações, autuações, com a intervenção da Polícia Militar de Minas Gerais para medidas coercitivas nos termos da Lei Penal.

Art. 10 – Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 10 (dez) pessoas por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches.

§1º Fica terminantemente proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de COVID-19 ou suspeita de COVID-19;

§2º Nos casos de óbito por outras causas mortis que não o agente viral COVID-19, os velórios ficam limitados a 2 (duas) horas de duração, ficando o velamento suspenso no período noturno.

§3º Fica terminantemente proibida a realização de velório em casa.

Art. 11 – Ficam permitidas as feiras do produtor até às 20:00hs, respeitadas as medidas de segurança e higienização, sendo vedado o consumo de alimentos no local.

Art. 12 – Os postos de combustíveis, respeitando-se as medidas de prevenção ao COVID poderão funcionar nos horários estabelecidos em seus respectivos alvarás de funcionamento. Art. 13 – Em caso de descumprimento de qualquer das determinações constantes neste Decreto e nas normativas municipais vigentes, será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial incorrendo nas seguintes sanções alternada ou cumulativamente sem prejuízo das sanções previstas no art. 97 da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, além das penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977:

I – advertência por escrito;

II – suspensão de alvará pelo prazo de até 10 (dez) dias;

III – em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 (trinta) dias;

IV - cassação de alvará.

Parágrafo Único: Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto poderá acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.

Art. 14 - Ficam reiterados os Decretos nº 3.815/2021 e nº 3.816/21 inclusive o uso obrigatório de máscaras para entrada e permanência nos estabelecimentos comerciais, exceto bares e restaurantes no momento do consumo.

Parágrafo Único: Fica recomendado o uso de máscaras pela população mesmo que ao ar livre, bem como dentro de veículos automotores e transporte coletivo, como medida de contenção ao contágio do agente infeccioso COVID-19.

Art. 15 – Fica revogado o Decreto nº 3.804/2021. 

Art. 16 - Este Decreto entra em vigor imediatamente após a fixação no painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios - AMM.

الجمعة, 05 شباط/فبراير 2021 10:18

PRESIDENTE DA CDL REITERA, ‘A CULPA NÃO É DO COMÉRCIO’

Em entrevista às rádios locais, a Presidente da CDL, Isabela Rezende, ressaltou que a propagação do vírus não está sendo feita no comércio e sim nas festas clandestinas, filas de bancos, praças e encontros casuais.

 

“A culpa não é do comércio e os nossos associados estão fazendo a sua parte. Um ‘lockdown’ neste momento vai trazer impactos ainda mais severos do que os anteriores. Os comerciantes e lojistas não podem pagar pela irresponsabilidade de muitos.”

 

A entrevista foi concedida após indagações sobre um possível lockdown na cidade de Patrocínio.

 

Os representantes do comércio aguardam o novo decreto do Prefeito.

الجمعة, 05 شباط/فبراير 2021 09:43

DEIRÓ MARRA CHEGOU DAS FÉRIAS… E TÁ UMA FERA!

Z•E•N

O Palácio dos Leões neste momento está em polvorosa!

 

O prefeito Deiró Marra chegou das férias em Recife pra meter a mão na mesa e botar ordem na bagaça!

 

O chão tá tremendo, a poeira tá levantando e o bicho com certeza vai pegar!!

 

Promessa de um decreto rígido logo mais a tarde mas os comerciantes estão pressionando.

 

É a queda de braço travada 'indeudi' o início da pandemia...

 

Mais notícias em breve!

Z•E•N

Segundo informações de informais informantes, toda estrutura do Hospital de Campanha montada no CEAI Viva Vida foi desmontada e levada para o Pronto Socorro.

 

Atualmente, existe apenas 1 leito no local. Até a sala de triagem teria sido desativada, informaram.

 

A princípio, a informação esclarece o motivo pelo qual pacientes com Covid-19 não estão sendo transferidos para o local e ‘explica’ a superlotação do PS.

الجمعة, 05 شباط/فبراير 2021 08:39

ATHLETIC CONFIRMA LOCO ABREU; ESTREIA SERÁ CONTRA O CAP NO DIA 28

Z•E•N

Confirmado!

 

Athletic Club, de São João Del Rei, será o será o 30º clube da carreira do atacante uruguaio Loco Abreu, 44 anos.

 

Segundo o gerente de futebol Fábio Mineiro, a vinda do veterano - que fez sucesso no Botafogo e na seleção do seu país -, foi fechada na terça-feira, 2 de fevereiro.

 

O jogador é aguardado na próxima semana para realizar exames médicos.

 

Novato na elite do Campeonato Mineiro 2021, a equipe de São João del Rei estreia no certame dia 28 de fevereiro, contra o CAP.

 

O jogo acontece às 16h no Estádio Pedro Alves e, até o momento, sem a presença de público.

الخميس, 04 شباط/فبراير 2021 20:45

ATUALIZADO: VÍTIMA DA COVID-19, FALECEU JOSÉ TARCIZO DE ÁVILA

Z•E•N

Faleceu nesta noite de quinta-feira (04) em Patrocínio, vítima de complicações da Covid-19, José Tarcísio de Ávila, 71 anos.

 

Aposentado da CASEMG e muito ligado a movimentos filantrópicos - principalmente Rotary e Maçonaria -, Zé Tarcísio era esposo da ex-vereadora e candidata a vice-prefeita na chapa de Gustavo Brasileiro - Marly Ávila, com quem teve 3 filhas, Ana Alice, Renata, Ana Carolina.

 

Nossos sentimentos a todos...

 

VELÓRIO

Cerimônia fúnebre restrita a familiares conforme Decreto Municipal nº 3.779.

 

Velório na sala 4 da Funerária Frederico Ozanan a partir das 8h.

 

Sepultamento nesta sexta (05) as 11h no Cemitério Municipal.

Z•E•N

Devido ao aumento significativo no número de casos da Covid-19, a terra mel rangeliana beira um colapso no sistema de saúde.

 

Com a taxa de ocupação dos leitos da enfermaria beirando 97% e a UTI com quase 67% - e vários pacientes distribuídos em macas pelos corredores do PS -, uma pergunta teima em incomodar e não quer calar…

 

Porque a Prefeitura não lança mão dos 'famosos' leitos instalados no Viva Vida?

 

Por qual motivo a estrutura 'de primeiro mundo' lá montada - que conta com 29 leitos com cama, colchão e aparelhos e mais 6 leitos de tratamento semi-intensivo -, não está sendo utilizada neste momento de caos, aflição e desespero na saúde patrocinense?

 

Z•E•N

Prefeitos de municípios que integram a AMAPAR - Associação dos Municípios da Microrregião Alto Paranaíba -, realizaram na tarde desta quinta-feira (04) uma reunião para deliberar sobre as medidas de enfrentamento a COVID-19.

 

Segundo o Patos Notícias, após a reunião ficou definido que os municípios seguirão o decreto de Patos de Minas, com cada gestor tendo liberdade de praticar limitações extras.

 

As medidas valerão para os seguintes municípios: Arapuá, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Guimarânia, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté e Tiros.

 

Rio Paranaíba, São Gotardo e Serra do Salitre já estão com decretos rígidos e seguirão protocolos próprios.

 

Vale destacar que nenhum representante de Patrocínio, município que também compõe a AMAPAR, compareceu a reunião.

 

Veja abaixo quais as medidas previstas no decreto de Patos de Minas - e agora da AMAPAR. 

 

COMÉRCIO LOJISTA E SALÕES DE BELEZA 

  • Comércios em shoppings e galerias, pátios e correlatos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, ficando fechados aos fins de semana e feriados (exceto para venda remota, sendo vedada a retirada no local);
  • O comércio lojista poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ficando fechado aos fins de semana e feriados, exceto para venda remota, sendo vedada a retirada em balcão;
  • Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, ficando fechados aos finais de semana e feriados;

SEGMENTO DE ALIMENTAÇÃO

  • Supermercados, mercados, mercearias e afins poderão funcionar todos os dias de 7h às 22h;
  • Restaurantes, pizzarias, praças de alimentação, bares, lojas de conveniência e congêneres (inclusive, comércio varejista de bebidas e lanchonetes), poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e estarão fechados aos fins de semana. Esses estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota (delivery) todos os dias da semana, inclusive com retirada no local;
  • Padarias, açougues, farmácias, postos de combustível não entram nas restrições, mas devem observar as regras sanitárias vigentes; 

RECREAÇÃO, EVENTOS E CLUBES

  • Atividades recreativas, eventos sociais e corporativos estão proibidos;
  • Clubes sociais, academias e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 19h, mantendo-se fechados aos fins de semana e feriados;

SETOR BANCÁRIO 

  • As agências bancárias, cooperativas de crédito e caixas econômicas poderão adotar o horário de funcionamento das 10h às 15h, de segunda a sexta-feira. Há opção de adotar o horário das 9h às 15h, sendo a primeira hora destinada ao atendimento dos grupos prioritários e de risco; 
  • As caixas econômicas poderão abrir aos sábados para atendimento e pagamento do auxílio emergencial e FGTS; 
  • As casas lotéricas e correspondentes bancários poderão adotar horário de funcionamento das 7h às 18h. Somente as casas lotéricas poderão abrir aos sábados, das 8h às 19h (as loterias instaladas nas dependências de shoppings ou centros comerciais poderão funcionar no horário estabelecido para o respectivo empreendimento comercial).

Z•E•N

Dados atualizados no boletim Covid-19 desta quinta (04) mostram que, desde o início da pandemia, 3.307 pessoas foram contaminadas pela doença no município.

 

Na 'média móvel' dos números, o documento registrou um número assustador de 78 novos casos da Covid-19 nas últimas 24 horas.

 

A cura já chegou a 3.167 pacientes, 71 casos de ontem para hoje. O número de ‘ativos’ soma 94 casos e o número de suspeitos, 46 pacientes.

 

A nota triste é que mais 3 óbitos foram registrados, elevando para 60 o número de mortes pela Covid-19 registrados em Patrocínio.

 

É bom registrar que, no Boletim da SES, o número de óbitos pela Covid-19 registrados em Patrocínio é de 62.

 

Segundo a publicação da secretaria municipal de Saúde, um número alto de 29 pacientes residentes em Patrocínio estão internados com a doença.

 

São 20 casos na enfermaria e 9 pacientes na UTI.

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