Z•E•N
O dr Marcos Bartolomeu de Oliveira, juiz da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, julgou como ‘parcialmente procedente’ uma ação contra o prefeito de Cruzeiro da Fortaleza, Agnaldo Ferreira da Silva e o vice-prefeito, Romildo Silvestre da Silva (ambos do Avante).
Segundo a decisão, divulgada ontem (24), o prefeito e o vice da vizinha cidade praticaram captação ilícita de sufrágio eleitoral, traduzindo, compra de votos durante o pleito de 2020.
O Juiz estipulou o pagamento de multa no valor de 25 mil UFIR – Unidade Fiscal de Referência, e declarou a inelegibilidade dos representados por oito anos subsequentes à eleição de 2020.
A ação foi proposta pela coligação concorrente, “Trabalho com Justiça e Honestidade”, de Cruzeiro da Fortaleza.
Da decisão, cabe recurso.