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Nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, a partir de hoje (31).
Segundo o código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Já eleitores não poderão ser presos 5 dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes e depois do término do primeiro turno.