POR 10 VOTOS A 3, PROJETOS DE LEI DO VEREADOR PROF. NATANAEL DE DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL SÃO APROVADOS NO LEGISLATIVO

POR 10 VOTOS A 3, PROJETOS DE LEI DO VEREADOR PROF. NATANAEL DE DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL SÃO APROVADOS NO LEGISLATIVO

By / Últimas Notícias / الخميس, 02 كانون1/ديسمبر 2021 09:17

No dia 30 de novembro foi realizada a 38ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Patrocínio.  Em pauta em segunda discussão e votação os três projetos de lei de autoria do Vereador Professor Natanael Diniz que declara as Religiões de Matriz Africana como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Patrocínio, processo de lei 287 que declara a Folia de Reis como Patrimônio Imaterial, Histórico, Religioso e Cultural da cidade de Patrocínio e processo de lei 288 que declara o Congado como Patrimônio Imaterial, Histórico, Religioso e Cultural da cidade de Patrocínio.

Na oportunidade o Vereador Professor Natanael destacou que esses projetos tinham recebido parecer desfavorável na Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela não tramitação, realidade essa que foi contestada e o parecer foi derrubado e entrou em pauta para votação e discussão. 

Sendo assim, o Vereador lembra que a Comissão de Legislação, Justiça e Redação sustenta em seu parecer que a simples edição de norma reconhecendo determinado bem como sendo patrimônio cultural imaterial não tem o condão de conceder o referido título ao patrimônio. 

Ainda alega que o registro é o instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial do Brasil, composto por bens que contribuíram para a formação da sociedade brasileira. 

Ocorre que, após longa análise em nossa legislação municipal, foi possível verificar que não há nenhuma regulamentação quanto ao reconhecimento de bens que integram o patrimônio cultural imaterial do município de Patrocínio/MG, bem como não há deliberação do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Patrocínio/MG (CDMPC), instituído pela Lei Municipal nº 3074/97, que estabeleça critérios para o reconhecimento de bens culturais imateriais. 

Nesse sentido, importante ressaltar que a Lei Municipal nº 3074/97 não atribui ao CDMPC a competência para o registro de bens imateriais. O art. 4º da lei apenas estabelece que a Prefeitura terá um Livro de Tombo, para inscrição dos bens a que se refere o artigo 2º, cujo tombamento será homologado pelo CDMPC. 

Assim, não é possível fazer interpretações que ampliem a competência do CDMPC, pois referido artigo trata de tombamento, procedimento adotado para preservação de bens materiais. 

Desse modo, diante da omissão legislativa e da ausência de regulamentação sobre a matéria, não há óbice à tramitação do projeto de lei apresentado. Cuida-se de medida necessária para dar reconhecimento e valorização a esse bem imaterial.  

Após o reconhecimento através de lei, nada impede que os órgãos competentes realizem estudos mais aprofundados e, posteriormente, quando criado um livro de registro de bens imateriais no âmbito do município de Patrocínio, procedam à inscrição do referido bem imaterial no Livro de Registro.

Assim, os projetos de lei 198, 287 e 288 que declara a Folia de Reis, Congado e Religiões de Matriz Africana como Patrimônio Imaterial, histórico e cultural de Patrocínio foram aprovados por 10 votos favoráveis (Alexandre, Adriana, Balila, Chiquita, Raquel, Salitre, Panxita, Odirlei, Thiago Malagoli ) e 3 votos contrários ( Roberto Margari, Eliane Nunes, Leandro). 

Os presentes projetos aprovados em segunda discussão visam acompanhar a Constituição Federal que em seus artigos 215 e 216 ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza imaterial. 

O Vereador Professor Natanael destacou ainda que “em nossa cidade esses grupos fazem parte da nossa história e merecem nosso reconhecimento e respeito. Infelizmente, muitas pessoas misturaram esse reconhecimento com questões ideológicas e preconceituosas, falas com teor de fundamentalismo merece ser combatido, e somos agentes que precisam respeitar a cultura popular do nosso povo, destacou o parlamentar.” 

Disse ainda, que “a Casa de Leis é o lugar do debate saudável de ideias e proposições. Afinal, patrimônio imaterial são as práticas, representações, expressões e conhecimentos da nossa gente. Obrigado a cada vereador e vereadora que nos ajudou nessa votação de hoje, vocês simplesmente prestaram reverência a esses grupos que tanto fazem pela cultura e pela história do nosso povo.”

 

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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