POR DECRETO, CMP SUSPENDE USO DE GRANDE EXPEDIENTE POR PESSOAS SEM MANDATO ELETIVO

POR DECRETO, CMP SUSPENDE USO DE GRANDE EXPEDIENTE POR PESSOAS SEM MANDATO ELETIVO

By / Últimas Notícias / الجمعة, 03 تشرين2/نوفمبر 2023 10:13

Z•E•N

Através de Decreto publicado na manhã desta sexta (03) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Câmara de Patrocínio suspendeu a manifestação do cidadão comum - pessoas não investidas em mandato eletivo - no Grande Expediente da Casa realizadas entre 07.11.2023 a 01.10.2024;

A publicação, assinada pelo presidente e os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio, biênio 2023/2024, justifica que “a participação popular no grande expediente pode, eventualmente, dotar-se de conotação política ou de promoção pessoal, situações que desvirtuam da finalidade, que é de ouvir a população.”

O artigo 2º explica que a suspensão não se estende a audiências e consultas públicas.

Veja, abaixo, o inteiro teor da publicação:

"PORTARIA Nº 101 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

SUSPENDE A UTILIZAÇÃO DO GRANDE EXPEDIENTE POR CIDADÃOS NÃO INVESTIDOS EM MANDATO ELETIVO ATÉ O FIM DO PLEITO ELEITORAL DE 2024

O Presidente e os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio, biênio 2023/2024, no uso das suas atribuições:

CONSIDERANDO que o grande expediente é uma fase das reuniões ordinárias destinada à manifestação dos vereadores e, eventualmente, ao pronunciamento de pessoas interessadas e demais autoridades sobre assuntos relevantes do dia, sempre com prazo certo e assunto determinado;

CONSIDERANDO que o período eleitoral se aproxima e com isso a participação popular no grande expediente pode, eventualmente, dotar-se de conotação política ou de promoção pessoal, situações que desvirtuam da finalidade que é de ouvir a população.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a manifestação dos cidadãos não investidos em mandato eletivo no grande expediente das reuniões plenárias realizadas entre 07.11.2023 a 01.10.2024;

Art. 2º - A suspensão prevista no artigo 1º não se estende a audiências e consultas públicas;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio-MG, 31 de outubro de 2023.

LEANDRO MÁXIMO CAIXETA - Presidente

FLORISVALDO JOSÉ DE SOUZA - Vice Presidente

ADRIANA FÁTIMA DE PAULA MAGALHÃES - 1º Secretário

RAQUEL APARECIDA REZENDE - 2º Secretário

NATANAEL OLIVEIRA DINIZ - Tesoureiro"

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ZÉ ELOI NETO

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