SIGILO DE INFORMAÇÕES AGORA É EXIGIDO POR DECRETO NA  SESTRAN

SIGILO DE INFORMAÇÕES AGORA É EXIGIDO POR DECRETO NA SESTRAN

By / Últimas Notícias / Quarta, 17 Novembro 2021 07:17

Z•E•N

Em decreto publicado nesta quarta (17) no DOMM, o GDM atribui função e responsabilidade ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes e aos servidores a ele subordinados, “a guardar e manter o sigilo necessário nos termos da lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.”

Segundo a normativa, a partir de agora é necessário “I – Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos pelo DENATRAN e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;”

“II – Preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou o material de acesso restrito, sem divulgá-los a terceiros;”

“III – Não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e”

“IV – Não copiar ou reproduzir por qualquer meio ou modo: a) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; b) informações relativas aos materiais de acesso restrito DENATRAN, salvo autorização da autoridade competente.” 

O Art. 2° é claro: “O não cumprimento do presente decreto incorrerá em sanções administrativas, cíveis e penais nos termos da lei nº 12.581/2011.”

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ZÉ ELOI NETO

ZÉ ELOI NETO

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