MP BARRA RECOLHIMENTO DE CÃES E GATOS DE RUA E PEDE MUDANÇA IMEDIATA EM PATROCÍNIO

Z•E•N

A forma como o poder público de Patrocínio estaria lidando com seus cães e gatos de rua acaba de ganhar um novo capítulo. 

A 1ª Promotoria de Justiça da cidade enviou uma recomendação oficial à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente determinando a suspensão imediata do recolhimento desses animais.

O motivo? A recém-criada Lei Municipal nº 5.865/2025, que instituiu o “Projeto Cão e Gato Comunitário”, teria regras consideradas ilegais e inconstitucionais pelo Ministério Público (MP).

O problema da lei: quem cuida de quem?

O ponto que mais incomodou o MP é a exigência de que cada animal comunitário – cães e gatos que vivem na rua, mas são cuidados pela vizinhança – tenha um “tutor responsável” e um termo assinado garantindo essa responsabilidade.

Para o MP, isso é jogar para o cidadão uma obrigação que é, por lei, do poder público. E mais: essa regra poderia abrir brecha para o recolhimento de animais de forma indevida, o que vai na contramão do bem-estar animal e da forma como a legislação atual entende a gestão da fauna urbana.

O documento, assinado pelo Promotor Breno Nascimento Pacheco, é direto: a Prefeitura precisa rever essa prática.

Nada de apreensão em massa

A recomendação do MP é clara: nada de recolher cães e gatos da rua de forma massiva e sem critério. O modelo considerado correto (e que deve ser seguido à risca) é o CEVD: Captura, Esterilização, Vacinação e Devolução ao local de origem.

Ou seja: nada de tirar o animal do seu território para sempre. O foco passa a ser o controle populacional de forma ética, eficiente e alinhada com leis estaduais e federais.

E agora?

O Ministério Público reforça que Patrocínio precisa adequar sua legislação e suas ações à Lei Estadual nº 21.970/2016 e ao Decreto Federal nº 12.439/2025, que tratam especificamente do manejo responsável de animais.

A ordem é evitar qualquer remoção desnecessária e garantir o bem-estar dos bichinhos que vivem nas ruas.

O prazo dado pela Justiça é de 90 dias, contados a partir de outubro.

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