Com a liberação da propaganda eleitoral neste domingo (16/8), entrou em vigor o conjunto de regras editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o comportamento de candidatos, coligações e eleitores durante a disputa de 2026.
O regulamento visa assegurar a isonomia entre os concorrentes, conter abusos de poder econômico ou político e conter a disseminação de conteúdos descontextualizados na internet.
No ambiente digital, uma das principais vedações diz respeito às enquetes ou sondagens informais sobre o pleito sem registro prévio.
A partir desta data, a divulgação desse tipo de levantamento é proibida, ficando sujeita ao exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral e a sanções financeiras.
Quanto às transmissões ao vivo (lives), o TSE determinou que o uso de canais por ocupantes de cargos públicos para promoção pessoal ou prestação de contas de mandato passa a ser equiparado a ato público de campanha, proibindo-se a retransmissão por emissoras de Rádio e TV ou perfis de pessoas jurídicas.
Em relação aos atos presenciais, as regras impõem horários rígidos para a realização de comícios e o funcionamento de aparelhos de sonorização fixa, que estão autorizados entre 8h e 24h – horário que pode ser estendido por mais duas horas exclusivamente no comício de encerramento da campanha.
Já a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som móveis é permitida entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e bibliotecas públicas.
As normas também reiteram a proibição de showmícios (apresentações artísticas remuneradas ou gratuitas para animar eventos eleitorais) e o uso isolado de trios elétricos, permitidos apenas para a sonorização de comícios fixos.
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