JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE CANDIDATURA DE EX-MINISTRO A DEPUTADO FEDERAL POR MINAS GERAIS

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu um banho de água fria – pelo menos, por enquanto – na candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal. Por unanimidade, os julgadores indeferiram nesta quinta-feira (10) o registro do ex-ministro dos Transportes.

A decisão, porém, não é definitiva. A defesa ainda pode recorrer.

O relator, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, considerou uma condenação por improbidade administrativa transitada em julgado em 2018. 

Na interpretação do TRE-MG, a suspensão dos direitos políticos terminou em 2023 e, a partir daí, começou a contar o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa — o que levaria a restrição até outubro de 2031.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a impugnação da candidatura por outro fundamento e defendeu que Adauto ficaria inelegível até 2033, em razão de uma segunda condenação, transitada em julgado em 2021.

As condenações estão relacionadas a acusações de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito em supostas fraudes em processo licitatório durante o período em que Adauto foi prefeito de Uberaba.

Defesa aposta na nova Ficha Limpa

A defesa, entretanto, joga suas fichas na nova redação da Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado. O argumento é que os oito anos de inelegibilidade devem ser contados a partir da condenação colegiada, e não depois do cumprimento da suspensão dos direitos políticos.

Para os advogados, como a decisão colegiada ocorreu em 16 de abril de 2013, o prazo de oito anos já teria sido integralmente cumprido.

A disputa, portanto, ainda está longe do ponto final. Agora, a palavra poderá voltar aos tribunais superiores.

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