A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. Isso porque, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.
Portanto, quem faltou no dia 4, mesmo sem ter apresentado justificativa, poderá comparecer à sua seção eleitoral no domingo (25), desde que esteja com o título regular e não tenha outros impedimentos legais.
E quem não justificou a ausência?
Também poderá votar normalmente. A justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada em até 60 dias após a votação, ou seja, até 3 de dezembro de 2026.
Quem não justificar dentro do prazo ficará sujeito ao pagamento de multa eleitoral, mas isso não impede automaticamente a participação no segundo turno.
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto ou utilizar o e-Título, caso o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Mesmo sem biometria, é possível votar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece ainda que a falta de cadastro biométrico não impede o voto, desde que o eleitor esteja com a inscrição regular e apresente a identificação exigida.
Já quem faltar também ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. Nesse caso, será necessário apresentar uma justificativa para cada turno.
A situação eleitoral pode ser consultada no site oficial do TSE.