Z•E•N
Em decisão proferida em julho de 2025, por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 194/2020, que alterou a Lei nº 150/2018, concedendo Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.24.506738-4/000.
Na prática, isso significa um alívio significativo para o bolso e os direitos dos cidadãos patrocinenses.
A partir de agora, a Prefeitura Municipal de Patrocínio não poderá mais negar serviços ou atendimento a contribuintes que não estejam em dia com suas obrigações fiscais.
Fim das Sanções Indevidas
Para maior clareza, o Art. 258-A e seus parágrafos da antiga legislação vedavam o direito do contribuinte de receber valores do Município caso estivesse em débito, impedindo até mesmo a participação em pregões ou processos licitatórios.
Esta proibição foi agora declarada inconstitucional. O Município de Patrocínio não pode mais aplicar essa sanção a qualquer pessoa física ou jurídica.
Em linha com o mesmo entendimento, o TJMG também declarou inconstitucional o Art. 371, parágrafo 2º, que determinava: “Não terá andamento junto ao Município nenhum processo, se o contribuinte ou qualquer imóvel de sua propriedade ou imóveis do requerente interessado, quer seja pessoa jurídica ou física, estiverem em débito com a Fazenda Municipal ou suas Autarquias”.
Com essa decisão, muitos processos que estavam paralisados na Prefeitura poderão, finalmente, ter andamento e ser concluídos.
O Poder Público Municipal, agora, deverá buscar outras medidas legais para realizar a cobrança dos débitos, mas não poderá mais reter processos ou liberações de documentos como forma de coerção.
Acordo com Contadores Resultou em Ação Judicial
Essa conquista foi resultado de um acordo firmado com o Sindicato dos Contadores de Patrocínio durante a campanha eleitoral de 2024.
Naquela ocasião, o então prefeito Deiró Marra assumiu o compromisso de encaminhar à Câmara Municipal um projeto para alterar a lei que regulamentava essas cobranças.
Em novembro de 2024, no entanto, os vereadores não revogaram a lei, atendendo a um pedido pessoal do atual prefeito, Gustavo Brasileiro.
Diante disso, o ex-prefeito Deiró Marra recorreu ao Judiciário, entendendo que o pleito dos Contadores e da População era justo e constitucionalmente amparado.
*Com informações do Jornal de Patrocínio









