JUSTIÇA MINEIRA CONDENA 14 EX-VEREADORES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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A acusação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentou que esses parlamentares usaram de forma indevida a verba indenizatória – destinada a ressarcir despesas do mandato – para cobrir gastos que eram rotineiros, não excepcionais, como aluguel de veículos, combustível, materiais de consumo, computadores etc. 

Na prática, o valor à época era de R$ 6.500 por mês por vereador. 

Segundo o MPMG, o uso contínuo e generalizado dessa verba transformou-a em uma espécie de subsídio indireto e irregular. 

Também foram destacadas despesas com combustível em quilometragens tão altas que, segundo a perícia, davam conta de oito viagens diárias entre Sete Lagoas e Belo Horizonte. 

A decisão judicial aponta dolo – ou seja, intenção – por parte dos ex-vereadores, já que os valores e as condutas foram considerados “incompatíveis com a realidade dos fatos”. 

Eles devem agora ressarcir o erário público. 

A Câmara de Sete Lagoas informou que prestou todas as informações solicitadas pela Justiça, e que não é sua atribuição investigar ex-agentes públicos.

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