AUTORIZAÇÃO PARA CASAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA AVANÇA EM BRASÍLIA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o PL nº 9.395/2017, de autoria do deputado licenciado Carlos Gomes (Republicanos-RS).

A proposta autoriza a realização de casamentos por videoconferência, o uso de assinatura eletrônica no processo de habilitação (presencial ou online) e reduz para até cinco dias úteis o prazo de emissão do certificado necessário para oficializar a união.

O texto também permite que o oficial de registro civil, ou seu substituto, atue como Juiz de Paz, desde que com autorização da Justiça local. Se não houver recurso para votação em plenário, a matéria segue direto para o Senado.

Relator do projeto, o deputado Cleber Verde (MDB-MA) afirma que a proposta alinha o Código Civil à Lei nº 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. 

Um substitutivo apresentado por ele ampliou o alcance do texto, incluindo o ressarcimento aos cartórios pelos serviços gratuitos prestados à população de baixa renda, como certidões de nascimento e óbito, além da fixação de uma renda mínima para registradores civis nos estados e no DF.

Na avaliação do relator, as mudanças corrigem distorções antigas, garantem sustentabilidade aos cartórios menores e incorporam, de vez, as ferramentas digitais ao registro civil.

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