Z•E•N
A Câmara Municipal de Patrocínio publicou, nesta segunda-feira (24/11), no DOMM, a Resolução nº 113/2025, que trata da aplicação de penalidades disciplinares ao vereador Ricardo Antoni Rodrigues, o Balila, por quebra de decoro parlamentar.
O documento foi promulgado pelo presidente da Casa, Níkolas de Queiroz Elias, após aprovação do parecer da Mesa Diretora.
De acordo com a resolução, o parecer – elaborado pelo vereador Nélio Humberto Souza Marques dentro da Representação nº 04/2025, protocolada por Alcides Dornelas dos Santos – foi aprovado por unanimidade pelos membros da Mesa.
Advertência pública por ofensas e acusações
Entre as condutas apontadas, o parecer destaca que o parlamentar teria feito declarações consideradas incompatíveis com a postura exigida no Legislativo. Segundo o texto, Ricardo teria:
(1)Ridicularizado o presidente da Câmara ao chamá-lo de “Professor Girafales”;
(2)Acusado o vereador Leandro Caixeta de “se vender a troco de cargo”;
(3)Ofendido novamente o presidente da Casa ao chamá-lo de “sem vergonha”, “homem sem caráter” e “comprador de votos”.
Essas manifestações motivaram a advertência pública escrita, com comunicação ao partido político do vereador, conforme previsto no Código de Ética da Câmara.
Suspensão do mandato por 60 dias
Além da advertência, o parecer também aponta um episódio ocorrido durante sessão plenária em que o vereador Ricardo Antoni Rodrigues teria afrontado a autoridade da Mesa Diretora e perturbado a ordem dos trabalhos.
O texto relata que ele deixou seu assento, dirigiu-se à frente da Mesa e realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais em tom considerado de confronto e desrespeito à Presidência.
Por esse motivo, ficou determinada a suspensão temporária do mandato por 60 dias, com base no art. 10, inciso III, da Resolução nº 24/2008.
Trâmite segue para a Comissão de Ética
A resolução ainda estabelece que, conforme o artigo 23 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a decisão será encaminhada à Comissão de Ética da Câmara para emissão de parecer, após aprovação por maioria absoluta em plenário.
A Resolução nº 113/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
E assim segue o Legislativo patrocinense – entre advertências, transmissões ao vivo e capítulos que prometem novos desdobramentos no tabuleiro político local.