O debate sobre a privatização da BR-365 voltou ao centro da agenda política em Minas Gerais. Os deputados Weliton Prado (federal) e Elismar Prado (estadual) protocolaram representação no Ministério Público Federal contra o processo de estadualização e concessão do chamado Lote 10, que envolve trechos da BR-365, BR-146, BR-251 e rodovias estaduais.
O documento foi encaminhado ao procurador da República em Uberlândia e questiona o modelo adotado pelo Governo de Minas, especialmente pela previsão de pedágios elevados, número excessivo de pontos de cobrança e ausência de contrapartidas proporcionais em obras.
“Estamos repetindo erros já vistos em outros trechos privatizados, com pedágios caros e obras que não saem do papel”, apontam os parlamentares no texto.
Pedágios a cada 50 km
Segundo a representação, estão previstos 11 pontos de cobrança no Lote 10, sendo nove apenas na BR-365, com média de um pedágio a cada 50 quilômetros e tarifa estimada em cerca de R$ 10 por ponto.
A duplicação, no entanto, ficaria restrita ao trecho entre Patrocínio e Patos de Minas, o que é classificado como desproporcional diante do impacto financeiro aos usuários.
O documento também critica a adoção do sistema de cobrança automática, o chamado free flow, apontando riscos de multas em massa, dificuldade de pagamento e transferência excessiva de responsabilidade ao motorista.
Experiência recente pesa contra
Os deputados citam como exemplo negativo a concessão do trecho entre Patrocínio e Uberlândia, privatizado em 2022. De acordo com o relato, obras prometidas não foram integralmente executadas, há problemas no asfalto e adaptações improvisadas em terceiras faixas.
Hoje, a tarifa nesse trecho chega a R$ 14 para veículos de passeio, podendo alcançar R$ 140 em categorias maiores.
“O pedágio começou a ser cobrado antes das melhorias efetivas. Isso fere o princípio da modicidade tarifária”, reforça o texto.
Questionamentos institucionais
Outro ponto sensível levantado na representação é a própria estadualização da rodovia. Para os parlamentares, Minas Gerais não teria capacidade técnica e econômica suficiente para gerir contratos dessa magnitude frente ao poder das concessionárias.
Há ainda críticas ao impacto urbano do modelo, especialmente em regiões com deslocamento diário entre cidades, o que pode atingir diretamente trabalhadores, estudantes e pacientes do sistema de saúde.
“O pedágio em trechos urbanos ou entre cidades próximas viola o direito constitucional de ir e vir”, afirmam.
Agora, a expectativa é de que o MPF analise o pedido e avalie medidas para suspender ou rever o edital do Lote 10.
*O texto é de autoria do jornalista Adelino Júnior, coluna Poder, site Regionalzão