DE AUTORIA DA DEPUTADA MARIA CLARA MARRA, LEI QUE PROÍBE CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CONDENADOS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É APROVADO

Z•E•N

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Ordinária realizada na quarta-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 2.464/24, que proíbe a contratação de artistas condenados por crimes de violência doméstica para se apresentarem em eventos custeados com dinheiro público.

De autoria da deputada patrocinense Maria Clara Marra (PSDB), a proposição tem o objetivo de evitar a utilização de recursos públicos para dar visibilidade a artistas condenados por violência doméstica. 

“A proibição estabelece um importante critério de responsabilidade social, servindo como exemplo para outras esferas de governo e para a sociedade em geral” – argumenta a parlamentar.

O PL 2.464/24 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno. 

Conforme essa redação, fica proibida a contratação em evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com recursos do Estado, de artista condenado por violência doméstica, com sentença transitada em julgado.

A proibição aplica-se a eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos do Estado, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público.

Fonte: Portal Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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