EM NOTA, TÚLIO DO SALITRE INFORMA QUE VAI RECORRER DA DECISÃO QUE CASSOU SEU MANDATO POR FRAUDE ELEITORAL

Z•E•N

O vereador Túlio de Castro (PP), que teve seu diploma cassado em primeira instância após sentença da MM Juíza Eleitoral dra Maria Tereza Horbatiuk Hypolito informou nas redes sociais que vai recorrer da decisão.

De forma pragmática, simples e direta, Castro pontuou que discorda da sentença e, por isso, vai buscar as instâncias superiores.

Sendo assim (e assim sendo) a promessa é de que esta minissérie será repleta de vários e infindáveis capítulos, mesmo sabendo que, em BH e BSB, já há jurisprudência consolidada sobre este tema.

Nota de esclarecimento 

Sobre a decisão do processo, divulgada ontem, discordamos da sentença e respeitosamente iremos interpor o recurso cabível. Confio na Justiça e  nos planos de Deus! Agradeço a todos que me  fizeram chegar até aqui e vamos continuar trabalhando em prol de toda a população. 

Um forte abraço e fiquem com Deus!

Entenda o caso

Em despacho publicado na tarde desta quarta (14), a Juíza Eleitoral julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pela representante comercial e influencer Helen Soares, candidata a vereadora pela Federação no ano passado (636 votos), reconhecendo que houve fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.

Na sentença, a MM Juíza Eleitoral dra Maria Tereza Horbatiuk Hypolito decidiu:

1) Declarar a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas referente aos Pleitos Eleitorais de 2024, com a consequente cassação do referido DRAP.

2) Anular os votos recebidos pelo Partido Progressistas de Patrocínio/MG no Pleito Proporcional de 2024, com a retotalização do quociente eleitoral e partidário, com a determinação de recontagem dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal de Patrocínio/MG, conforme o novo quociente eleitoral.

3) Cassar os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do Partido Progressistas PP, notadamente o diploma do investigado Túlio Expedito De Castro.

4) Declarar a inelegibilidade, pelo período de 8 (oito) anos, do candidato investigado Túlio Expedito de Castro, por ter ciência e ser o principal beneficiado pela fraude, e da investigada Fabiana Maria De Castro Tavares, agindo em coautoria para fraudar as Eleições Municipais de 2024 em Patrocínio/MG.

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