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Em publicação datada de segunda-feira (21), a Dra. Maria Tereza Horbatiuk Hypólito, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Patrocínio, atualizou a Portaria nº 826/2011, que estabelece que o acesso às dependências do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio, no que tange às vestimentas.
A publicação considera vários pontos, como a parcela carente da população, que não dispõe de variadas opções de vestimenta; observação de normativas de inclusão social, e não de segregação; que não devem existir obstáculos institucionais passíveis de criar injustas desigualdades de gênero, classe, idade, ou quaisquer outros fatores e que Patrocínio possui temperaturas médias elevadas e baixa umidade relativa do ar em cerca de metade do ano.
No Artigo I, há o entendimento de que para o acesso às dependências do Poder Judiciário da Comarca de Patrocínio, será necessário observar os critérios de segurança previstos pela Portaria nº788/PR/2018 do e. TJMG.
No parágrafo primeiro, a Portaria da Direção do Foro argumenta que, entretanto, é necessária a observância de critérios de segurança de observância obrigatória, necessários para garantir a ordem e a incolumidade de todos os presentes no edifício.
Argumentando que devido ao trânsito de detentos e dezenas de usuários do serviço público, decide que “permanece vedado o acesso de quem utilize apenas roupas íntimas ou equivalente (top, micro saia, micro shorts etc), roupas excessivamente transparentes, roupas de banho, e roupas com dizeres criminosos ou vexatórios.”