IPVA 2026 EM MG: VEJA CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E VALORES

O governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o calendário de pagamentos e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. 

O tributo será cobrado a partir de 9 de fevereiro, em até três parcelas mensais, conforme o final da placa (veja cronograma abaixo).

O projeto de lei que adiou o vencimento para o segundo mês do ano foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024.

Calendário do IPVA 2026

A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única do IPVA 2026 vai de 9 a 13 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.

Vencimentos de acordo com final de placa

Placas final 1 e 2 | 09 de fevereiro | 09 de março | 09 de abril

Placas final 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril

Placas final 5 e 6 | 11 de fevereiro | 11 de março | 11 de abril

Placas final 7 e 8 | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril

Placas final 9 e 0 | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril

Fonte: SEF/MG

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2025 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa “Bom Pagador”. O IPVA de valor inferior a R$ 200 não será objeto de parcelamento.

Base de cálculo

No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas, segundo a Secretaria de Fazenda (SEF/MG):

4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.

3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.

2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.

2% – Motocicletas e similares.

1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica).

1% – Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Se o carro for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança.

No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da SEF, clicando em “IPVA” no menu “Tributos”, à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

Fique por dentro das notícias!

Receba as principais notícias do dia diretamente no seu WhatsApp. Informação rápida, confiável e em primeira mão!