JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITA DE IBIÁ A DEVOLVER QUASE R$ 55 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

Informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), dão conta de que a Justiça de Minas Gerais condenou a ex-prefeita de Ibiá, Marlene de Sousa Silva, a ressarcir os cofres do município no valor de R$ 54.967,66, após reconhecer a ocorrência de dano ao erário.

O montante refere-se a pagamentos considerados indevidos feitos à então diretora interina do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Bianka Reis, durante o período analisado no processo. 

De acordo com a sentença, os recursos públicos foram retirados de forma irregular do caixa municipal e, por isso, devem ser integralmente devolvidos.

Além do valor principal, a ex-gestora também foi condenada ao pagamento de correção monetária, conforme os índices da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data de cada pagamento considerado irregular — o que pode elevar significativamente o valor final da condenação.

A decisão também esclarece que o Município de Ibiá, incluído no polo passivo apenas para assegurar o contraditório, é o beneficiário direto da recomposição do prejuízo, não tendo qualquer obrigação de ressarcimento. A devolução dos valores cabe exclusivamente à ex-prefeita.

Marlene de Sousa Silva ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais. Por se tratar de uma Ação Civil Pública, não houve fixação de honorários advocatícios ao Ministério Público nem ao Município, em razão da natureza da atuação no processo.

Embora ainda caiba recurso, a decisão reforça o entendimento de que gestores públicos podem ser responsabilizados judicialmente por danos causados ao patrimônio público.

Por meio de nota, a ex-prefeita informou que está ciente da decisão e que, por intermédio de seus advogados, irá recorrer da sentença.

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