LIVRO DE PATROCINENSE PROPÕE PRIMEIRO TRATADO JURÍDICO SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Um livro escrito no interior de Minas Gerais promete inaugurar um novo capítulo no debate jurídico sobre inteligência artificial. A obra ‘Fundamentos do Direito Abiológico’ apresenta, segundo seu autor, o primeiro tratado a propor de maneira sistemática um regime jurídico completo voltado às inteligências artificiais.

O trabalho introduz uma categoria inédita no campo do Direito: a chamada “Pessoa Abiológica”. A proposta busca responder a uma questão que ganha cada vez mais urgência diante do avanço tecnológico: como o sistema jurídico deve tratar as inteligências artificiais antes que os conflitos se consolidem na prática social.

Embora o debate sobre inteligência artificial e legislação esteja presente em diversos países há anos, o autor afirma que a obra se diferencia por organizar o tema em um tratado completo, reunindo conceitos originais ainda ausentes na literatura jurídica conhecida até o momento. 

A publicação se apresenta, assim, como uma contribuição brasileira para uma discussão global que envolve ética, tecnologia, responsabilidade civil e os limites da personalidade jurídica.

O autor da obra é Marcus Vinícius Souza de Melo, advogado, professor e pós-graduado em Direito Digital. Natural de Patrocínio e radicado em São Gotardo, Marcus vinícius desenvolveu o livro entre as duas cidades mineiras. Segundo ele, a obra “nasceu em Patrocínio e foi concluída em São Gotardo”.

O autor também faz questão de destacar que o tratado foi produzido com auxílio de tecnologias assistivas de acessibilidade, elemento que reforça a relação entre inovação tecnológica e inclusão social presente em sua trajetória acadêmica e profissional.

Ao propor fundamentos jurídicos específicos para lidar com inteligências artificiais, ‘Fundamentos do Direito Abiológico’ surge em um momento em que governos, empresas e especialistas de todo o mundo discutem regulamentações para sistemas automatizados e modelos avançados de IA. 

A obra aposta na antecipação jurídica como forma de evitar que o Direito atue apenas de maneira reativa diante das transformações tecnológicas do século XXI.

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