Z•E•N
A partir da próxima segunda-feira (19), as dívidas dos motoristas mineiros referentes ao IPVA de 2023 poderão ser quitadas de forma parcelada, em até 12 vezes.
O valor, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma totalmente on-line, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O motorista que não pagou o tributo pode ter o nome inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do Estado e ter o débito encaminhado para a Dívida Ativa e protestado em cartório.
O não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A circulação sem o CRLV sujeita o proprietário do veículo às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para acessar a área de parcelamento do IPVA, clique AQUI.
É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O próprio sistema irá buscar todos os débitos existentes e irá calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, portanto, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.
Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19/5.
Da arrecadação esperada com o imposto, de R$ 10,3 bilhões, foram recolhidos R$ 7,7 bilhões, o equivalente a 75%.