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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a volta da contribuição assistencial - novo nome do imposto sindical - na noite de segunda-feira (11).
O pagamento não é obrigatório, o trabalhador tem direito de se opor à cobrança caso não queira contribuir, algo que os sindicatos dificultam.
Com a decisão do STF, a contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não.
Contudo, para ter validade, deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.
Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha.
Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos — mensalmente ou em outra periodicidade.
“A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.” - registrou matéria da Agência Brasil.