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A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980.
O vocalista foi condenado em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019).
Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções.
O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.
O cantor, de 58 anos, não só descumpriu o acordo como registrou a marca RPM somente em seu nome, e está sendo acusado pelos demais músicos de deslealdade e má fé.
Paulo Ricardo informou à imprensa que vai recorrer da decisão.