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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (07) a retomada da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho.
De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito até 9 deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre;os que elegeram de 10 a 20 terão direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.
Os partidos deverão destinar ainda um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina.
A previsão é que as inserções ocorram em ‘horário nobre’, entre as 19h30 e 22h30, a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais.
A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial.