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Termina na quinta-feira (05) o prazo para o eleitor solicitar a 2ª via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado.
Para a emissão do documento, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não ter débitos pendentes, como multas por ausência no pleito ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido infrações em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral.
É bom frisar que o título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas urnas.
O eleitor pode se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto - como a carteira de identidade ou a CNH - e votar normalmente.