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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que congela o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022 no Estado.
O texto havia sido aprovado no dia 15 de dezembro pela Assembleia Legislativa (ALMG) e chegou a ser motivo de impasse entre o líder do Executivo e a Casa.
Nesta quinta-feira (30), a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado. A Lei 24.029/ 2021 determina que, para fins de cálculo e recolhimento do imposto, seja considerada a base da tabela prevista para 2021.
De acordo com o documento, caso os valores apurados sejam maiores do que os apurados na tabela prevista para o exercício de 2022, a Secretaria de Estado da Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
“No caso de veículos não constantes na tabela, o valor será calculado considerando as quantias constantes no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro”, diz a decisão.