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Quem não conseguiu votar nas eleições de 15 de novembro - ou no 2º turno - precisa justificar a ausência ou pagar uma multa.
A justificativa poderá ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, via postal ou no site Sistema Justifica.
Em qualquer uma das opções, é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência para a solicitação ser processada e avaliada.
Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa que pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno.
Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União no site do Tribunal Superior Eleitoral ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil.
Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.