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O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC) determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais a partir de 4 de janeiro de 2021.
Para isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (Covid-19).
O documento estabelece, ainda, a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, "para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade” devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".