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Passa a valer a partir deste sábado (6) uma série de restrições aos candidatos, em especial aqueles que ocupam cargos públicos, às eleições municipais de outubro.
A lei eleitoral determina vedações específicas no período de três meses antes do primeiro turno.
Confira as restrições que passam a valer:
Presença em inaugurações: A lei das eleições (Lei nº 9.504/1997) determina expressamente que "é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas", sob pena da cassação do registro ou do diploma.
Contratação de shows artísticos: A legislação eleitoral prevê que "nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos".
Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público. A regra não vale para cargos comissionados e funções de confiança.
Transferência de recursos: Agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta, "ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".
Pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado ao agente público "fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo".
Publicidade institucional: É vedado ao agente público "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: O TRE determina que "sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral".