Z•E•N
Baixa na Carreta Furacão.
Fofão, O personagem performático e famoso da equipe humorística de Ribeirão Preto (SP), não vai poder mais aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, o criador, que morreu em 2016.
Segundo o processo em primeira instância, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, como Pessini havia declarado em vida que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público, o uso pela Carreta tem sido indevido.
E afirma que a Carreta usou as mesmas características do boneco e alterou apenas o nome para Fonfon, o que caracterizaria plágio.
E que só cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada.
"Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada", diz trecho da ação.
Advogados da Carreta Furacão alegam que Fonfon, como chama o personagem, seria o mascote mais querido do público e que não há plágio, mas uma paródia e uma homenagem ao boneco original. Com isso, não haveria motivos para tentar burlar direitos autorais.