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O Ministério da Economia publicou no DOU (Diário Oficial da União) a lista com os feriados e os pontos facultativos para o ano de 2021.
As datas são estipuladas “para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais“, reitera a publicação.
Serão eles:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);
V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Os feriados estaduais e municipais não constam na publicação e “serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades“, assim como as datas religiosas.