Z•E•N
Foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta (28) as Deliberações 120 e 122 do Comitê Extraordinário Covid-19 atualizando o Minas Consciente, plano do governo que orienta as atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde do Estado para conter o avanço da doença.
Conforme anunciado pelo governo por meio da Agência Minas, nesta fase 3 do plano, a atualização das normas trata não mais da retomada de atividades conforme os riscos, mas de procedimentos para o funcionamento de todas as atividades socioeconômicas, independentemente da onda em que se encontrar a macrorregião.
Assim, atividades como o comércio em geral e eventos públicos ou privados, por exemplo, podem ser liberadas mesmo que o município se encontre na onda vermelha, a de maior risco para a doença e até então a de maior restrição para o funcionamento de atividades em relação às ondas amarela, de média restrição, e verde, de menor restrição.
Contudo, há regras mais rígidas levando em conta, por exemplo, o distanciamento social, com maior restrição na onda vermelha mesmo para serviços essenciais, como padarias, bancos, farmácias e supermercados.
Segundo já havia sido anunciado pelo governo, nos serviços essenciais o distanciamento linear entre as pessoas, que era de dois metros na onda vermelha, passa a ser de três metros.
Esse distanciamento vale também para todos os demais serviços e eventos que passam a ser permitidos na onda vermelha.