Z•E•N
Publicado na tarde desta segunda (12), o Decreto Municipal 3852, que flexibiliza várias das medidas temporárias de prevenção e combate à Covid-19 na terra rangeliana.
Dentre as decisões, (I) a liberação para o funcionamento de Casas de Eventos (espaços alugados para realização de eventos particulares não se enquadrando nesse inciso boates, danceterias, casas de shows, shows artísticos com bilheteria e similares), desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do espaço;
(II) Casas de Eventos Infantis (espaços alugados para realização de eventos infantis particulares), desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do espaço;
(III) Campeonatos e jogos de futebol amador com público, desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de participação de torcida;
(IV) Uso de praças e quadras públicas, Cristo, praças de esporte e demais espaços públicos, desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do espaço;
A decisão também liberou a música ao vivo em bares e restaurantes.
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