Z•E•N
Através do Decreto nº 3.855 publicado na manhã desta quinta (15), a Prefeitura de Patrocínio extinguiu de forma sumária a figura do ‘cobrador’ nos ônibus coletivos urbanos do município.
Tendo como uma das justificativas o alto número de casos da Covid-19 em todo país, "o que recomenda a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus", o decreto é taxativo.
Determina que a concessionária de transporte coletivo Urbano - Viação Cidade Paraíso - um prazo de 180 dias para ampliação do sistema eletrônico para emissão de bilhetes ou cartões em caráter de passagem de digital do transporte coletivo, substituindo o serviço exclusivo do cargo de cobrador.
O decreto reza ainda que a empresa terá 90 dias para ampliaro acesso do cidadão aos cartões de bilhete eletrônico e a venda dos mesmos.
Entretanto, em seu artigo 2º, a determinação flexibiliza o recebimento para os chamados ‘casos excepcionais’.
“O motorista do ônibus poderá realizar o recebimento da passagem em moeda corrente tomando todas as medidas de cuidado e higiene relativas à contenção da propagação do novo coronavírus.”
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