Na Reunião Ordinária de terça-feira, 18/05, na Câmara Municipal, foi aprovado, em regime de urgência - sendo 9 votos a favor e 3 votos contrários - o Processo de Lei nº 144/2021, de autoria do Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, que autoriza o Poder Executivo a indenizar benfeitorias realizadas em imóvel público.
Entretanto, o STJ - Superior Tribunal de Justiça, já decidiu contrariamente a respeito do tema: "A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias." (Súmula 619).
Os beneficiários receberão o valor de R$81.335,58, por benfeitorias realizadas no imóvel urbano constituído do lote nº 0720, quadra 007, setor 26, com uma área de 1.137,33 metros quadrados, devidamente matriculado sob o nº 75259, livro 2ED, fls. 186 do SRI local.
A Vereadora Chiquita (PSDB) optou votar contrariamente ao Projeto, uma vez que pela decisão da Corte já citada, a indenização não é cabível.
E, se o fosse, é um valor exorbitante que deveria ser utilizado nos cuidados com medidas de prevenção e combate à Covid-19, bem como no auxílio às famílias que tiveram suas rendas prejudicadas pelos efeitos da pandemia.