Z•E•N
A administração municipal publicou, nesta terça (31), um novo decreto municipal sobre as medidas temporárias de prevenção e combate à Covid-19 no município.
O artigo 1º trata de um tema + que recorrente na noite rangeliana - a aglomeração em locais que disponibilizam 'música ao vivo' aos clientes -, e proibiu terminantemente a realização de serestas e shows em clubes sociais e outras instituições análogas, ressalvados bares e restaurantes.
O novo decreto enfatiza que, nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel.
“Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches.” - reitera a publicação.
Um Parágrafo Único reitera: Fica terminantemente proibida a realização de velórios de falecidos em virtude ou suspeita da Covid-19.
A determinação prorrogou os demais prazos e medidas contidas no Decreto nº 3.910 de 27 de julho até 13 de setembro.