Z•E•N
Foi publicado nesta segunda (20) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros um novo Decreto Municipal adequando as medidas temporárias de prevenção e de enfrentamento à Covid-19.
No artigo 1º, o documento autoriza o retorno de todas as atividades do comércio local, incluindo-se atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, salões de festa, igrejas, templos religiosos e afins, no âmbito público e privado, observada a capacidade máxima de 75% de ocupação do local.
A regra aumenta a capacidade máxima para 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação do local e reafirma a necessidade do uso obrigatório de máscara, álcool em gel, distanciamento social de mesas e cadeiras e demais protocolos de prevenção ao contágio do novo Coronavírus.
O documento também flexibiliza as regras de capacidade máxima para hipermercados e similares, velórios e reitera o retorno das aulas presenciais no município com 100% de ocupação das salas de aula.
O ensino telepresencial de forma híbrida estará disponível para a comunidade escolar até o dia 20 de outubro, quando então será extinto e as aulas serão apenas presenciais.