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O Facebook poderá ser condenado a indenizar usuários pelos prejuízos causados - desde que devidamente comprovados - pela interrupção na prestação de serviços durante esta segunda (04).
Advogados especialistas em Direito do Consumidor na Era Digital são unânimes ao afirmar que o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp e do Instagram se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, os consumidores devem ser ressarcidos.
“Há muito tempo os aplicativos deixaram de ser uma simples ferramenta de comunicação e passaram a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo.” - argumentam.
“Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa a indenizar os usuários”, explicam.
Em poucas horas, a queda dos aplicativos afetou a fortuna pessoal de Zuckerberg, que caiu quase US$ 6 bilhões.
O empresário, que era Top Five na lista das pessoas mais ricas do mundo - com um patrimônio de USS 116,8 bilhões -, caiu para a sexta posição.
A frente dele estão nomes como Jeff Bezos (Amazon), Bernard Arnault (LVMH), Bill Gates (Microsoft) e Larry Ellison (Oracle).
Tadim do Zuzu...