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O município de Patrocínio terá que tomar uma série de medidas para combater o trabalho infantil na cidade.
A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Patrocínio, Sérgio Alexandre Resende Nunes, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o município.
Além disso, os julgadores da Sétima Turma do TRT mineiro, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, condenaram o município ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil.
O órgão ministerial alegou que o Diagnóstico Intersetorial Municipal, elaborado pela OIT e pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, revelou dados preocupantes do município de Patrocínio, em relação à quantidade de casos de trabalho infantil e de crianças e adolescentes que não frequentam a escola ou que estão ocupados no trabalho doméstico.
Sustentou ainda que o município se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), sob o argumento de que “já executa ações estratégicas de combate ao trabalho infantil”. Porém, segundo o MPT, não provou a adoção de políticas públicas de combate e erradicação do trabalho infantil.
O órgão afirmou também que não viu alternativa, a não ser a propositura da ação civil pública, “diante da inércia do município de Patrocínio e do prefeito, aliada à inexistência de políticas públicas suficientes e eficazes de prevenção e erradicação do trabalho infantil”.
Por isso, além das obrigações de fazer, pediu a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais coletivos;
O relator no processo, juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, frisou que é errônea a compreensão de que o trabalho infantil retiraria as crianças das ruas e da "malandragem".
Na percepção do magistrado, o trabalho infantil, na verdade, gera um círculo vicioso de pobreza, uma vez que a criança pobre que atualmente trabalha será um adulto mal-empregado ou até mesmo desempregado, pela falta de escolaridade e profissionalização.
“Certo é que, em grande parte, o problema do trabalho infantil decorre da omissão do Estado brasileiro - União, Estados e Municípios – em estabelecer e adotar políticas públicas direcionadas à infância e à juventude”, finalizou.
A matéria completa está disponibilizada AQUI no site da Justiça do Trabalho.