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O Expresso União ganhou novamente na justiça o direito de continuar parando no ponto próximo ao cruzamento entre as avenidas Faria Pereira e João Alves Nascimento - o conhecido ponto do Baixadinha -, para embarque e desembarque de passageiros.
A decisão judicial, inclusive, determina ao Município que se abstenha de lavrar autos de infração e/ou multas de trânsito que tenham por base o decreto municipal 3.873/21, que extinguiu o ponto de parada naquele local.
A proibição da utilização do ponto de parada do Baixadinha tem afetado sobremaneira os passageiros oriundos da zona rural, que se deslocam até Patrocínio para fazer compras e/ou se utilizar de algum serviço de saúde.
Via de regra, os usuários do transporte intermunicipal são obrigados a desembarcar no Terminal Rodoviário.
Entretanto, no entanto, o problema ainda está longe de chegar ao fim.
Até o momento, o embate jurídico Prefeitura x Expresso União já tem três ações e 3 agravos.