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Com a argumentação de que a primeira dose da vacinação da Covid-19 no município atingiu 100% do público alvo estipulado pelo Ministério da Saúde e que a 2ª dose da vacinação da Covid-19 está em 75% do público alvo, o prefeito Deiró Marra alterou o artigo 1º do Decreto nº 3.702 de 11 de maio de 2020.
A partir de hoje, quinta-feira, 4 de novembro, “fica desobrigado o uso de máscaras em ambientes abertos tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas e similares, mantendo-se o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados, transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.”
No Parágrafo Único: Fica desobrigado o uso de máscaras em grandes ambientes fechados desde que possuam grande grau de ventilação e sejam amplamente arejados.”
Outro ponto positivo citado pela publicação foi “o crescente declínio da contaminação de munícipes com o vírus da Covid-19 e a redução da ocupação de leitos em hospitais e no Pronto Socorro Municipal.”