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Segundo a Legislação Eleitoral, a partir de hoje (10) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
A veiculação do horário eleitoral ‘gratuito’ no rádio e na televisão - bem como os spots durante a programação das emissoras - vai até a quinta-feira, dia 12 de novembro.
A realização dos comícios está autorizada também até quinta-feira (12).
A distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas estão liberadas até o sábado, dia 14 de novembro.
A diplomação dos eleitos tem até o dia 18 de dezembro para ser realizada.