Z•E•N
Pra quem acha que as concessões públicas de comunicação são tendenciosas, aqui vai um alento…
Um Projeto de Lei (PL) 1.202, de 2022, que surgiu a partir de uma sugestão da Associação Brasileira de Comunicação Pública, pode fixar - caso aprovado! -, diretrizes e regras para os serviços de comunicação pública nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, nos órgãos autônomos, empresas públicas e entidades conveniadas.
Caráter apartidário
Entre as regras, está a previsão de que as atividades jornalísticas e culturais terão caráter apartidário e imparcial e deverão refletir a pluralidade ideológica do conjunto da sociedade brasileira, menos os posicionamentos de intolerância e segregação de qualquer natureza.
O PL proíbe aos serviços de comunicação pública o bloqueio ou banimento de usuários, salvo por determinação judicial; e o uso dos serviços por qualquer pessoa para fins privados, eleitorais ou para publicidade de caráter pessoal, partidário ou comercial.
A proposta deixa claro que as atividades de interesse individual de autoridades não serão objeto de cobertura jornalística pelos serviços de comunicação pública.
As autoridades públicas que derem uso indevido às instalações, aos materiais e aos equipamentos dos serviços serão passíveis de apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.
Servidores
Segundo o projeto, os programas jornalísticos produzidos pelos serviços de comunicação pública serão preferencialmente elaborados e apresentados por jornalistas servidores efetivos. Aos profissionais da comunicação pública, deverá ser assegurado o acesso às mesmas dependências dos demais integrantes da imprensa.
A proposta também proíbe a cessão de servidores, equipamentos, instalações e materiais dos serviços de comunicação pública para gravações e produções de caráter eleitoral ou pessoais de autoridades, partidos políticos, bem como de instituições privadas, salvo, neste último caso, quando houver contrato ou convênio de coprodução.
Ainda conforme o texto, os servidores efetivos ou comissionados dos serviços de comunicação pública não poderão ser contratados direta ou indiretamente por titulares de poderes e órgãos públicos ao qual já prestem serviço.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo plenário da Câmara.