O QUE É PROIBIDO
- fazer propaganda de partidos políticos e de candidatos, como a boca de urna e distribuição de santinhos;
- levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação;
- usar alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e veículo divulgando jingles;
- praticar formas de persuasão ou convencimento (para obter votos a determinado candidato);
- publicar novos conteúdos e impulsioná-los na internet;
- fazer manifestações coletivas e aglomeração de pessoas utilizando instrumentos de propaganda, como roupas padronizadas; distribuir camisetas;
- comprar ou vender votos, com sujeição de cassação de registro ou diploma;
- aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é proibido o uso de camisetas e objetos com propaganda de partidos ou candidatos.
O QUE É PERMITIDO
- fazer manifestações individuais e silenciosas da preferência por partido ou candidato, pelo uso de roupas, acessórios ou bandeiras;
- levar para a cabine de votação 1 lembrete com o número dos candidatos;
- manter publicações na internet realizadas anteriormente com propagandas;
- nos crachás dos fiscais partidários, constar o nome e a sigla do partido para o qual trabalham.