Z|E|N
A Advocacia-Geral da União garantiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o programa ‘Voz do Brasil’, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), volte a ser veiculado em horário nobre nas rádios brasileiras.
Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h.
Em agosto deste ano, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as 21h, no horário de Brasília.
No dia 23 de outubro, o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União uma portaria em que estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa pelas emissoras de radiodifusão sonora.
Na terça-feira (17), foi publicada uma portaria que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa além dos horários originalmente previstos no caso de emissoras que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira.