DECRETO DE DEIRÓ REAJUSTA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO EM 7,19%

DECRETO DE DEIRÓ REAJUSTA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO EM 7,19%

By / Últimas Notícias / الخميس, 10 تشرين2/نوفمبر 2022 09:03

Z|E|N

Publicado nesta quinta (10), no DOMM, o decreto que reajusta a tarifa de água e esgoto em 7,19%.

Em entrevista à imprensa local, o superintendente da instituição, Ronaldo Corrêa, registrou que o reajuste vem para auxiliar nas despesas que têm se tornado maiores devido aos constantes investimentos e melhorias no fornecimento de água no município.

Veja abaixo.

"PROCURADORIA MUNICIPAL

DECRETO Nº 4.130 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O REAJUSTE DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO - DAEPA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, inciso I letra “j”, da Lei Orgânica do Município de Patrocínio e, 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização das tarifas de água no âmbito do município de Patrocínio, cujo último reajuste foi no mês de setembro do ano de 2021, através do Decreto nº 3.923/2021, objetivando propiciar à comunidade patrocinense uma política pública financeira que contemple a sustentabilidade econômica dos serviços de captação, armazenamento e distribuição de água no município, bem como aquelas que digam respeito aos serviços de saneamento básico;

CONSIDERANDO que o último reajuste tarifário foi em 2021 e que desde esse período o índice acumulado foi de 7,19% (INPC/IBGE);

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário do DAEPA foi submetido a aprovação pela plenária do Comitê Regulador dos Serviços de Saneamento Básico do Patrocínio – CRESB;

CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao Executivo Municipal dispor sobre a matéria,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio-DAEPA, autorizado a efetuar o reajuste das tarifas dos serviços de água e esgoto no município de Patrocínio, no percentual de 7,19 (sete vírgula dezenove por cento), sendo menor que o índice deliberado pelo CRESB.

Parágrafo Único – Caberá ao DAEPA dar ciência aos contribuintes do reajuste contido no caput do presente artigo, bem como os procedimentos necessários para sua cobrança.

Art. 2º - O reajuste mencionado no caput do art. 1° será aplicado a partir do mês de dezembro de 2022.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Patrocínio-MG, 09 de novembro de 2022.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal"

 

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ZÉ ELOI NETO

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