Z•E•N
Os conselheiros do CAP estão convocados para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 10 de agosto, às 19h em primeira convocação, ou em segunda convocação às 19h30 na avenida João Alves do Nascimento 1452, Cidade Jardim, no Auditório Geraldo Campos.
Dentre as propostas, “alteração do Estatuto Social, considerando a necessidade de mudança de endereço e também de se adequar a participação societária do Clube Atlético Patrocinense, autorizando o Clube a firmar contrato de parceria, cindir o departamento de futebol ou transformar-se em Sociedade Anônima do Futebol, reservando para si o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do capital social votante ou capital social total, e também poder garantir a modernização do futebol do Clube Atlético Patrocinense através da Lei 14.193 de 2.021 que instituiu as Sociedades Anônimas do Futebol.” - diz o texto.
O novo endereço do clube será fixado na Avenida Benedito Romão de Melo nº 15, bairro São Benedito, CEP 38.743-002.
“As demais alterações estatutárias acrescentarão os parágrafos terceiro quarto, quinto e sexto ao artigo segundo que definem os objetivos da associação, que passaria a ter a seguinte redação:
DOS OBJETIVOS
Art. 2
A associação tem por objetivo:
( .... )
Parágrafo terceiro: As atividades relativas à prática do desporto profissional e amador do departamento de futebol serão administradas pelo CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE ou poderão ser administradas por uma ou mais empresas constituídas com esta finalidade, seja através de contrato de parceria, cisão do departamento de futebol ou transformação da Associação em Sociedade Anônima do Futebol, as quais deverão ter a participação do CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto: O CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% ( dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social.
Parágrafo quinto: Constituída a sociedade empresária de prática desportiva, o CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE ficará, desde já, autorizado a transferir através de cisão todo o departamento de futebol do Clube ou transformar a Associação em Sociedade Anônima do Futebol.
Parágrafo sexto: A sociedade empresária constituída será registrada e mantida com o nome PATROCINENSE SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL na cidade de Patrocínio e adotará as cores oficiais, o pavilhão,o escudo, os símbolos e os uniformes da associação civil CLUBE ATLÉTICO PATROCINENSE na forma descrita no presente estatuto.”