Z•E•N
Foi publicado na manhã desta sexta (01/09) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros mais uma solicitação de abertura de Processo Administrativo Disciplinar pela Procuradoria Geral do Município.
Desta vez, a medida vai apurar a conduta de um servidor público municipal lotado na secretaria municipal de Esportes & Lazer, cujo nome foi preservado, descrito apenas pelas iniciais.
A publicação dá alguns detalhes do imbróglio, informando que o PAD foi instaurado com base nos artigos 175, 176 e 192 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar como prazo de 60 (sessenta) dias para sua conclusão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, caso as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.