Começando em 1º de janeiro de 2025, o regime simplificado para o microempreendedor individual (MEI) não abrangerá mais 15 profissões liberais, impactando principalmente aqueles profissionais com ensino superior que dependem desse sistema para adquirir CNPJ e formalizar seus negócios.
Essa transformação acontece devido à categorização dessas tarefas como profissões liberais, que são definidas por englobar trabalho “intelectual, científico, artístico ou literário”. Conforme a lei, essas profissões não se adequam à descrição de uma atividade empresarial convencional.
Para ser classificado como MEI, o empresário precisa ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, empregar no máximo um trabalhador e remunerá-lo com pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria.
Profissionais impactados terão que escolher outras formas de formalização, como o Simples Nacional, que proporciona um sistema tributário diferenciado.
Confira as profissões que serão excluídas do MEI em 2025
Advogados
Arquitetos e urbanistas
Contadores
Dentistas
Economistas
Engenheiros
Jornalistas
Médicos
Nutricionistas
Professores de ensino regular e universitário
Programadores
Psicólogos
Publicitários e profissionais de marketing
Consultores técnicos
Veterinários
Microempreendedor Individual precisa declarar Imposto de Renda?
Os indivíduos classificados como Microempreendedores Individuais (MEIs) que se adequam às normas estabelecidas pela Receita Federal são obrigados a declarar o “Imposto de Renda” de Pessoa Física (IRPF). Esses MEIs têm que realizar duas declarações: DASN-SIMEI e IRPF. A DASN-SIMEI deve documentar todas as operações do ano passado, mesmo sem a ocorrência de faturamento.
É necessário fazer a declaração do IRPF para quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, lucros na venda de propriedades, transações na bolsa acima de R$ 40 mil ou uma renda bruta maior que R$ 153.199,50 na agricultura. Microempreendedores que possuem bens ou direitos totalizando mais de R$ 800 mil em 2023 também são obrigados a declarar.
O MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. No que se refere à receita bruta anual isenta, 32% é para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para o setor de comércio, indústria e transporte de carga.
Para determinar o lucro, deduz-se a parte que é “isenta do IRPF” e os custos dedutíveis da receita total. Por exemplo, uma companhia de serviços que tenha R$ 60 mil de receita e R$ 20 mil de despesas resultaria em um rendimento de R$ 20,8 mil.
Caso o valor obtido seja inferior a R$ 30.639,90, não é necessário declarar o IRPF. Contudo, devem ser levadas em conta outras fontes de rendimento, como o emprego formal.As informações são da Revista Oeste.